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Decisão judicial afasta limitações contratuais e determina que o Bradesco Saúde garanta a cobertura ilimitada de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia indicados pelos médicos em favor de uma beneficiária, portadora de transtorno de espectro autista. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 1ª Vara Cível, Família, Sucessão e Infância e Juventude, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, Goiás, a qual negou recurso e manteve a decisão.
Embora o Bradesco Saúde tenha recorrido da decisão, mencionando a Resolução Normativa nº 387, da Agência Nacional de Saúde, a magistrada sustentou a decisão com base na súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, que “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.
Dea acordo com a magistrada “A cobertura deve ser viabilizada ao beneficiário ou equipe multiprofissional credenciada pela operadora de saúde, desde que o método seja reconhecido pelos respectivos conselhos de classe dos profissionais”, sustentando-se em posicionamento do STJ de que “o plano de saúde que atende o usuário com transtorno do espectro autista não pode exigir a coparticipação contratada”.
Com esse entendimento, a cobertura para as consultas/sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento devem ser garantidos de forma ilimitada, observando apenas a prescrição do profissional de saúde responsável pelo atendimento/tratamento da pessoa portadora de autismo.
Fonte: TJGO – Centro de Comunicação Social do TJGO.